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Seguro de acidentes - o que é e quem cobre?

O risco de invalidez por acidente de trabalho ou doença profissional diz respeito a todas as pessoas profissionalmente ativas. O seguro de acidentes garante o direito a muitas prestações não cobertas pelo seguro de doença. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional pode receber benefícios desde que o empregado esteja inscrito no seguro de acidentes à época. Você pode usar os serviços de seguro de vida voluntário clicando no link.

Seguro de acidentes - o que é e quem cobre?

Seguro de acidentes

O seguro de acidentes é obrigatório e oferece proteção social aos segurados. O sistema de seguro social não prevê a possibilidade de seguro voluntário em caso de seguro de acidentes. O seguro de acidentes garante benefícios em caso de acidentes, ou seja, eventos que ocorrem sem a vontade de uma pessoa, e sua consequência direta pode ser danos à saúde. Além disso, a base para o uso do seguro é uma doença ocupacional causada por certos fatores relacionados ao trabalho realizado.

Um acidente de trabalho é um evento súbito causado por uma causa externa, resultando em lesão ou morte, ocorrido em conexão com o trabalho:

  • durante ou em conexão com o desempenho pelo funcionário das ações habituais ou ordens de superiores,
  • durante ou em conexão com a execução pelo empregado de ações para o empregador, mesmo sem comando,
  • enquanto o empregado estiver à disposição do empregador no trajeto entre a sua sede e o local de cumprimento da obrigação decorrente da relação de trabalho.

Uma doença profissional é uma doença especificada na lista de doenças profissionais. Isso é causado por fatores insalubres no ambiente de trabalho ou pode estar relacionado à forma como o trabalho é realizado.

Seguro de acidentes - o que é e quem cobre?

Seguro de Acidentes - Benefícios

O segurado que tenha sofrido um acidente de trabalho ou uma doença profissional tem direito ao subsídio de doença. O benefício é pago no valor de 100% da base de cálculo, independentemente do período de seguro contra acidentes. O direito ao subsídio de doença ao abrigo do seguro de acidentes produz efeitos a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho causada por acidente de trabalho ou doença profissional. Portanto, as pessoas que estão cobertas pelo seguro de acidentes e ficam inválidas por acidente de trabalho ou doença profissional não aplicam o chamado. período de carência, como no caso do subsídio de doença para o seguro de doença.

Tem direito a prestações de seguro de acidentes mesmo que o período de prestações por doença não tenha sido utilizado nesse ano civil. Em caso de invalidez por acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador tem direito imediato ao subsídio de doença e não recebe subsídio de doença.

O subsídio de doença do seguro de acidentes também é pago se o segurado não tiver aderido ao programa de seguro de doença voluntário. Se o trabalhador continuar impossibilitado de trabalhar após o termo do subsídio de doença e o tratamento complementar ou a reabilitação curativa prometer restabelecer a capacidade para o trabalho, tem direito a um subsídio de reabilitação.